Resolução da Conferência do ramo do Unia relativa ao certificado Covid na Hotelaria e Restauração

A Conferência do ramo aprovou uma resolução sobre o certificado Covid

Desde o dia 13 de Setembro passou a ser obrigatória a apresentação do certificado Covid no acesso a restaurantes. Os empregadores também podem exigir aos trabalhadores o certificado, no âmbito das medidas de protecção no estabelecimento.

Na reunião de 13 de Setembro, em Berna, a Conferência do ramo da Hotelaria e Restauração do Unia aprovou a seguinte resolução. Para o Unia o certificado Covid não é uma panaceia, mas é melhor do que um novo encerramento dos estabelecimentos.

  1. O Unia recomenda a vacinação contra a Covid-19 a todas as pessoas que possam vacinar-se. A vacina é um elemento no combate à pandemia. No entanto, a vacinação continua a ser uma decisão pessoal. Os empregadores não podem impor sanções aos seus trabalhadores só porque não foram vacinados.
  2. Se o empregador introduzir o certificado Covid no local de trabalho, isto não substitui as medidas de protecção existentes no estabelecimento. Convém não esquecer que as pessoas vacinadas também podem ser portadoras do vírus e transmiti-lo.
  3. Para o Unia, apenas o "certificado light" pode ser utilizado no local de trabalho, pois não fornece informações se a pessoa está vacinada, recuperada ou testada, por razões de protecção de dados. Isso faz sentido
  4. De acordo com a decisão do Conselho Federal, o empregador tem de suportar os custos dos testes PCR ou testes rápidos de antigénio para COVID-19 necessários, se exigir aos seus trabalhadores a apresentação de um certificado. Sem isto, o empregador não pode exigir a apresentação do certificado. Os testes têm de ser gratuitos para todos, incluindo as pessoas vacinadas, e têm de ser feitos durante o horário de trabalho.
  5. Os trabalhadores da Hotelaria e Restauração colaboram na verificação dos certificados Covid dos clientes nos restaurantes. Mas a tarefa deles não é virar polícia da saúde. O eventual incumprimento dos clientes (por ex., permanência no restaurante sem certificado válido) não pode ser imputado aos trabalhadores. Terá de ser tratado pela gerência.
  6. Se os estabelecimentos tiverem uma quebra do número de clientes devido ao certificado Covid, a Confederação e os cantões terão de garantir o prolongamento de todas as medidas de ajuda (horário de trabalho reduzido simplificado, apoio para casos problemáticos, etc.).