"Sem-papéis": Estes são os seus direitos!

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Você vive ou trabalha na Suíça sem autorização de residência?

Na Suíça, vivem cerca de 150.000 pessoas sem autorização de residência válida. A maior parte destas pessoas "sem-papéis" ou "ilegais" são trabalhadores/as sem título de residência regular, que trabalham principalmente nas limpezas, em casas particulares, em estaleiros de construção, em restaurantes e hotéis, em transportes ou na agricultura.

Quer tenha entrado na Suíça sem visto ou autorização de residência válida, quer tenha ficado depois de a sua autorização de residência ter expirado: tem direitos fundamentais. Os direitos humanos não estão vinculados a um visto ou título de residência. São válidos para todos.

Esta página de internet contém informações úteis para o seu dia-a-dia e esclarece-o/a sobre os seus direitos fundamentais. Pode obter ajuda nos centros de aconselhamento para "sem-papéis" no cantão onde vive. Pode falar com os conselheiros de forma confidencial de todos os aspetos da sua situação. Estes centros são independentes e estão sujeitos ao sigilo profissional. Nunca é cedo ou tarde demais para se informar. Encontra nesta página endereços úteis.

Também pode obter mais informações junto do sindicato Unia. Regra geral, os seus documentos e os seus objetos pessoais são seus.  Nenhuma pessoa ou autoridade tem o direito de os confiscar. Além disso, é importante poder comprovar as suas declarações, por isso guarde todas as provas: SMS, cartas, contratos, diários, etc.

Pode encontrar mais informações que lhe poderão ser úteis, por ex. no dossiê "Os meus direitos no trabalho " ou no seu secretariado regional do Unia.

Visão geral dos temas:

1. Regularização da estadia

Pessoas provenientes de fora da Europa têm pouquíssimas possibilidades de conseguir uma autorização de residência na Suíça. Como pessoa sem residência legal, só pode regularizar a sua estadia em caso de situação pessoal de extrema gravidade ou através de casamento ou de parceria registrada.

  • Autorização para situação pessoal de extrema gravidade

    A Lei prevê que os migrantes ilegais deixem imediatamente a Suíça, a não ser quando exista uma situação pessoal comprovada de extrema gravidade.

    As decisões relativas a pedidos para casos de extrema gravidade são da responsabilidade dos cantões: por isso, os pedidos têm de ser apresentados aos serviços de migração do cantão de residência. A situação pessoal é analisada em cada caso individualmente. Na prática, as decisões diferem de cantão para cantão e dependem muito do contexto político. Se um cantão aprova o pedido de regularização de um caso de extrema gravidade, o governo federal também tem de dar o seu consentimento. Ele dá esse consentimento na maioria dos casos.

    As autoridades entendem que para uma estadia de menos de cinco anos não existe um caso de extrema gravidade. Apenas no caso de permanências mais longas os pedidos serão examinados com seriedade. Para isso, são tidos em conta vários critérios que comprovam uma "integração avançada", tais como a duração da permanência na Suíça, independência financeira, integração, saúde, registro criminal e muitos outros. Mais concretamente, são regularizados muitos "sem-papéis" que estão na Suíça há mais de 10 anos (ou 5 anos para famílias com crianças em idade escolar), que são financeiramente independentes, não têm registo criminal e dominam a língua oficial do seu local de residência.

    Mesmo que tenha recebido uma decisão de asilo negativa, pode ainda assim solicitar uma autorização de residência ao abrigo da cláusula dos casos de extrema gravidade se a sua estadia for do conhecimento das autoridades suíças há pelo menos 5 anos. Na realidade, no entanto, em muitos cantões, 5 anos estão longe de ser suficientes.

    As vítimas de tráfico de seres humanos são especialmente protegidas. Se for ou tiver sido forçado a trabalhar sob ameaça ou uso de violência ou por alegadamente ter dívidas, por exemplo, se for ou tiver sido explorado sexualmente ou no trabalho, coagido a cometer crimes ou a mendigar, pode ser apoiado e a sua estadia ser regularizada. Isto aplica-se mesmo que tenha concordado formalmente com a sua exploração.

  • Reagrupamento familiar

    Casamento e parceria registrada

    Todas as pessoas têm o direito de se casar. Na prática, porém, isto não é fácil para os "sem-papéis" porque os estrangeiros que querem casar têm de comprovar a sua residência legal na Suíça. Além disso, os cartórios de registro civil são obrigados a informar os serviços de migração sobre noivos sem residência legal. Apesar disso, o Tribunal Federal decidiu que não se pode generalizar a recusa do casamento aos “sem-papéis” na Suíça. Isto significa que cada caso tem de ser analisado isoladamente. Se determinados critérios estiverem preenchidos, os serviços de migração têm de emitir uma chamada "tolerância de residência", para que o procedimento de preparação para o casamento possa ser realizado. A prática varia consoante o cantão. Informe-se sobre o procedimento certo num centro de aconselhamento.

    Os casais do mesmo sexo podem contrair casamento. Podem também converter em casamento uma união registrada anteriormente, apresentando uma declaração conjunta num cartório de registro civil.

    Se houver suspeita de casamento ou parceria por conveniência, as autoridades suíças têm de recusar a celebração do casamento ou da parceria registrada. Neste caso, não tem outra opção que não seja regressar para o seu país de origem. Pode casar lá e depois requerer o reagrupamento familiar ou então requerer lá um visto para poder entrar regularmente na Suíça com a finalidade de preparar o casamento ou a parceria.

    Se se divorciar durante os primeiros três anos do casamento ou da parceria registrada, arrisca-se - mesmo que seja vítima de violência doméstica - a não poder renovar a autorização de residência (autorização de estadia B). Se antes de se casar viveu na Suíça durante vários anos, poderá eventualmente solicitar uma autorização especial para caso de extrema gravidade, consoante a situação (com ou sem filhos).

    Outros casos

    Se for menor de idade e um dos seus progenitores tiver uma autorização de residência, esta pessoa pode requerer uma autorização de residência para si. O mesmo se aplica se for mãe de uma criança menor que possua nacionalidade suíça ou de um estado da União Europeia ou então que tenha residência regularizada na Suíça

  • Apátridas

    É apátrida na Suíça se, sem culpa própria, não tem ou deixou de ter nacionalidade e não tem possibilidade de a obter. Pode requerer o reconhecimento da sua condição de apátrida na Secretaria de Estado de Migrações (SEM), a fim de obter uma autorização de estadia (B) e um documento de viagem para poder viajar para fora da Suíça.

    Se é menor de idade e já vive na Suíça há 5 anos, pode também solicitar a naturalização facilitada.

    O procedimento é moroso e complicado. Terá especialmente de comprovar que nenhum outro Estado o/a reconhece como seu/sua cidadão/ã. Mas o reconhecimento é necessário porque, como apátrida, corre o risco de ser (repetidamente) detido/a e colocado/a em prisão para expulsão, mesmo que isso viole a legislação vigente.

2. Saúde

Os “sem-papéis” vivem em condições muito difíceis. O trabalho é muitas vezes cansativo e prejudicial à saúde. A isto acresce o stress de viver sem um título de residência regular. Isto pode ter um impacto negativo na sua saúde.

O guia de saúde da Cruz Vermelha Suíça (SRK-CRS), da Caritas e do Departamento Federal de Saúde Pública (BAG-OFSP-UFSP) fornece mais informações (estão disponíveis nos centros de aconselhamento ou em www.migesplus.ch).

  • Direito a assistência médica

    Na Suíça, todos os estabelecimentos de cuidados de saúde e médicos são obrigados a prestar assistência em situações de emergência. Se precisar de assistência médica, quer esteja doente ou ferido, tem de ser tratado, com ou sem seguro de doença. Nos hospitais existem assistentes sociais. Eles podem ajudar se você tiver problemas.

    Os médicos e os funcionários hospitalares são obrigados a sigilo profissional. Eles não podem comunicar o seu nome, data de nascimento e dados de contato à polícia ou aos serviços de migração.

    Dica: Várias organizações privadas prestam cuidados de saúde gratuitos ou a preço baixo. Em alguns cantões, os hospitais públicos são mesmo obrigados a prestar cuidados básicos de saúde à custa do Estado, uma vez que certas instituições criaram reservas precisamente para este fim (serviços sociais, autoridades cantonais, hospitais, etc.). Se não tiver feito um seguro de doença e as instituições públicas locais não forem obrigadas a pagar pelo seu tratamento, poderá ter de suportar os próprios custos. Neste caso, o pagamento pode ser feito em prestações.

  • Direito ao seguro de saúde

    Você tem o direito de subscrever um seguro de saúde e de acidentes. Os únicos dados necessários para tal são o seu sobrenome, nome próprio, data de nascimento e um endereço de contato.

    Todas as pessoas com seguro de saúde obrigatório têm direito ao mesmo catálogo de prestações, independentemente do seu título de estadia. Os custos de atendimento médico, estadia no hospital, gravidez e parto serão pagos pelo seguro de saúde. Em contrapartida, o tratamento dentário não está coberto pelo seguro básico.

    Na Suíça o seguro de saúde não é grátis. Paga um montante mensal ("o prêmio"), parte dos custos com tratamentos de saúde ("franquia") e 10% das despesas ("retenção"). Nos casos em que o rendimento familiar é reduzido, existe em alguns cantões a possibilidade de obter uma redução no valor do prêmio. Também os seguros de saúde estão sujeitos ao dever de sigilo. Só podem transmitir os seus dados pessoais aos serviços de migração se tiver dado o seu consentimento por escrito ou, caso este não possa ser obtido, se for no seu interesse, o que nunca é o caso. Mesmo assim, recomendamos que, na hora de fechar o contrato do seguro, dê como endereço de contato o endereço de uma terceira pessoa que esteja «legalmente» no país.

    Atenção! Se não tiver um seguro de saúde, terá problemas com cuidados médicos, com o pagamento das prestações e tratamentos recebidos. As diferenças entre os cantões são grandes.

    Tem de fazer o seguro o mais tardar três meses após ter chegado à Suíça. Em caso de registro tardio (mais de 3 meses a contar da data de chegada), a seguradora pode exigir o pagamento de um suplemento de prêmio de 50% por um período equivalente ao dobro da duração do atraso. Embora tenha de pagar os prêmios retroativamente, o seguro não tem efeitos retroativos.

    Muitas pessoas fazem um seguro complementar voluntário sem o poderem pagar: as consequências são consideráveis em termos de endividamento, o que poderá dificultar ou impedir uma futura regularização.

    Dica: Nunca assine nada, a não ser que tenha a certeza de saber de que se trata.

  • Direito ao seguro de acidentes

    Todos os trabalhadores na Suíça estão obrigatoriamente segurados contra acidentes de trabalho e doenças profissionais mesmo que não tenham autorização de estadia. Isto é também válido para trabalhadores domésticos, aprendizes, estagiários e voluntários. Se trabalhar para o mesmo empregador durante pelo menos 8 horas por semana, também está segurado contra acidentes não profissionais. Os prêmios para o seguro obrigatório são pagos pelo empregador. Os prêmios do seguro obrigatório de acidentes não profissionais são por norma pagos pelo trabalhador, a não ser que o empregador assuma estes prêmios voluntariamente.

    Atenção! Mesmo que o seu empregador não cumpra as suas obrigações em relação à seguridade social, você está segurado/a e recebe os

    benefícios. Não tem de pagar a conta se receber tratamento médico devido a um acidente de trabalho ou a uma doença profissional: os custos são cobertos pelo seguro de acidentes do seu empregador.

    Atenção! Regra geral, as seguradoras de acidentes estão sujeitas ao sigilo profissional. Contudo, são obrigadas por lei a informar os serviços de migração se detectarem indícios de trabalho clandestino, ou seja, trabalho que não é declarado aos seguros sociais.

  • Direitos reprodutivos (contracepção, aborto, etc.) e prevenção de infeções sexualmente transmissíveis (HIV/AIDS, outras doenças sexualmente transmissíveis)

    Médicos, hospitais e centros de aconselhamento especializados disponibilizam informação sobre contraceptivos para mulheres e homens e sobre o aborto.

    Ao usar preservativos durante o sexo, protege-se contra o HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. Estão à venda sem receita médica em todas as farmácias e grandes armazéns e são mesmo distribuídos gratuitamente por algumas instituições. Os testes de HIV podem ser feitos em locais especializados de forma confidencial e grátis. Você encontra mais informações sobre HIV/AIDS em diversas línguas em www.aids.ch ou em www.migesplus.ch.

3. Trabalho

Quando você combina com uma pessoa um trabalho e essa pessoa lhe promete um salário, isso vale como um contrato de trabalho. Isto é válido mesmo que o acordo tenha sido apenas verbal. Um contrato de trabalho não lhe permite regularizar a sua situação, mas garante-lhe condições mínimas de trabalho.

  • Direitos no trabalho
    • Direito a condições de trabalho e salários em conformidade com contratos coletivos de trabalho, costumes locais, práticas profissionais, bem como contratos-tipo.
    • Menores: Os menores até aos 15 anos de idade estão proibidos de trabalhar. Os outros menores não devem trabalhar mais de 9 horas por dia. Abaixo de 18 anos é proibido o trabalho noturno e aos domingos. Se você é empregada/o doméstica/o e mora com os seus empregadores, eles devem lhe garantir um alojamento que proteja a sua privacidade.
    • Prazos adequados de rescisão de contrato.
    • O empregador deve lhe informar com antecedência a partir de quando ele não vai mais precisar do seu trabalho.
    • AVH/IV-AVS/AI (veja o capítulo sobre seguridade social).

    Infelizmente, muitos imigrantes ilegais recebem um salário demasiado baixo ou não recebem qualquer salário, o que é ilegal. Se uma conversa direta com o empregador não mudar nada, você pode, em alguns cantões, reclamar diretamente junto ao Tribunal do Trabalho.

    Uma queixa junto ao Tribunal do Trabalho também pode ser feita por alguém que tenha uma procuração de plenos poderes da sua parte. Pode fazer valer os seus direitos em tribunal até cinco anos retroativamente, mesmo que tenha deixado a Suíça.

    Dica: Quando você se apresentar a um empregador pela primeira vez, faça perguntas sobre o trabalho:

    Quanto vai ganhar? Quantas horas tem de trabalhar? Que trabalhos precisa fazer e o que não deve fazer?

    Fixe claramente os horários de trabalho. Isto é particularmente importante se viver em casa do empregador. Combine também qual será seu dia de folga. Pergunte se o que foi acordado lhe pode ser dado por escrito. Os empregadores são obrigados por lei a fornecer-lhe um contrato de trabalho.

    Dica: Escreva diariamente quantas horas trabalhou e o que fez. Guarde todas as instruções de trabalho feitas por escrito (papel, SMS, e-mail, etc.) e tire fotografias do seu local de trabalho. Se você documentar todo o trabalho que fez, é mais fácil fazer valer seus direitos se surgirem problemas com o empregador.

    Dica: Se for sócio de um sindicato, será aconselhado e apoiado em todos os passos. Não hesite em contatar um secretariado sindical na sua região.

    Atenção! Muitas pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos sem estarem cientes disso. Se trabalha na Suíça com base em falsas promessas ou informações erradas sobre as condições de trabalho, se é obrigado a trabalhar, mesmo com o seu consentimento, sob a ameaça de violência ou para pagar uma grande dívida, pode ser apoiado para sair dessa situação. Informe-se junto de uma organização que seja membro da Plataforma Suíça contra o Tráfico de Seres Humanos: plattform-menschenhandel.ch.

  • Seguridade social

    Seguros sociais são obrigatórios para todas as pessoas que vivem e trabalham na Suíça. Os mais importantes são: seguro de velhice (AHV-AVS), seguro de invalidez (IV-AI), abonos de família, seguro de desemprego (ALV-AC-AD), seguro de acidentes (UVG-LAA), indemnização por perda de rendimentos (EO-APG), previdência profissional (BVG-LPP) e seguro de maternidade. Todos os empregadores são obrigados a registrar seus empregados na seguridade social.

    Atenção! Estar inscrito na seguridade social não significa ter autorização de residência. O seu estatuto de estadia mantém-se irregular. Se estiver registrado nos seguros sociais, receberá um cartão de identificação de segurado ("cartão AHV-AVS"). O seu empregador continua a empregá-lo ilegalmente, mas fica segurado contra a invalidez e receberá uma pequena pensão quando se aposentar, mesmo que já não viva na Suíça.

    Atenção! Há empregadores que descontam do salário a contribuição para os seguros sociais, mas não pagam à seguridade social! Se não tiver recebido um cartão AHV-AVS, significa que o seu empregador não o segurou corretamente.

    Dica: Fale com o seu empregador sobre o registro junto dos seguros sociais. Em qualquer caso, informe-se previamente num sindicato ou num centro de aconselhamento sobre a prática habitual no seu cantão de residência.

    Dica: Se desejar deixar a Suíça: é absolutamente necessário informar-se sobre a sua pensão antes de deixar o país.

    • Abonos de família e subsídios por perda de rendimentos: Tem direito a estas prestações se estiver inscrito na caixa cantonal competente e tiver um cartão AHV-AVS.
    • Indenização em caso de insolvência: Tem direito a este benefício se o seu empregador declarar insolvência.
    • Seguro-desemprego: Não tem direito ao seguro-desemprego nem a medidas de integração no mercado de trabalho.

4. Ensino e formação

As crianças sem estatuto de residência legal têm direitos e possibilidades específicos. Podem frequentar a escola e muitas vezes receber mais apoios. Se tiver um filho ou se você for menor, informe-se sobre a situação escolar no seu cantão junto de um centro de aconselhamento.

  • Creche e jardim-de-infância

    Em muitos cantões, as escolas maternais e outras estruturas de acolhimento de crianças recebem também migrantes ilegais. Os custos são, em parte, financiados pelos cantões. Além disso, na maioria dos cantões é possível ou mesmo obrigatório que crianças sem estatuto de estadia regularizado frequentem o jardim de infância

  • Escolaridade obrigatória

    Durante todo o período de escolaridade obrigatória, as escolas públicas têm de aceitar todas as crianças até aos 16 anos de idade, independentemente do seu estatuto de residência. O acesso à escolaridade obrigatória é gratuito.

    Dica: Menores de 16 anos devem contatar o serviço de orientação da escola e um centro de aconselhamento.

  • Escolaridade não obrigatória

    Não existe direito à educação após a escolaridade obrigatória. Sob determinadas condições, jovens sem estatuto de estadia legal podem frequentar em alguns cantões uma escola do ensino médio (ginásio ou liceu/formação profissionalizante/escola técnica), uma universidade ou uma escola superior. A pedido, são também possíveis certos cursos de preparação. A frequência de estabelecimentos de ensino não estatais levanta a questão de como os financiar.

  • Formação profissional

    Não é possível fazer uma formação profissional sem uma autorização de residência válida. No entanto, pessoas sem autorização de residência que tenham perspectivas de obter um posto para uma aprendizagem profissional podem solicitar uma autorização de residência para a duração da formação. Têm de preencher as seguintes condições:

    • ter frequentado a escola na Suíça durante pelo menos 5 anos;
    • apresentar a candidatura no prazo de 12 meses após o fim da escolaridade obrigatória;
    • demonstrar que está "bem integrado/a" e que respeita o sistema jurídico suíço;
    • declarar abertamente a sua identidade.

    O empregador deve dar a conhecer às autoridades cantonais a sua vontade de o empregar.

    Atenção! Em princípio, não existe qualquer direito a uma autorização de estadia para iniciar e concluir a formação profissional. A autorização só é concedida se todos as condições forem preenchidas. O risco é grande: se o seu pedido for rejeitado, existe o risco, tanto para si como para a sua família, de deportação. A situação de toda a família será analisada. Atualmente não há garantias de que a autorização de estadia seja prorrogada no final da formação, embora seja esse o procedimento normal.

  • Apoios para famílias

    Para as famílias com crianças, há descontos em muitos domínios da vida. Estes dizem respeito às ofertas escolares, mas também às atividades culturais e artísticas dos tempos livres.

    Dica: A escola e os professores não podem passar os dados dos menores à polícia. Os professores são pessoas dignas de confiança e normalmente compreendem a difícil situação dos filhos dos “sem-papéis”. Participe nas reuniões de pais e de outras atividades da escola. Se tiver medo, vá acompanhado/a.

5. Cursos de línguas e atividades sociais

  • Cursos de línguas e atividades sociais

    Recomendamos-lhe que aprenda a língua local, tanto oral como escrita. O conhecimento desta representa uma grande vantagem na sua vida quotidiana. Pode participar melhor na vida social, construir uma rede de pessoas conhecidas e defender os seus interesses de forma mais eficaz.

    As autoridades ou organizações locais oferecem frequentemente cursos de língua gratuitos ou de baixo custo que podem ser conciliados com o trabalho. Em muitos cantões, os migrantes sem-papéis têm também um acesso facilitado a várias atividades. Isto pode ajudar a manter contatos, a expressar-se e a obter informações. Muitas organizações oferecem workshops de conversação, bem como atividades sociais, políticas, artísticas, culturais e desportivas de fácil acesso.

    A aprendizagem da língua e dos costumes locais, bem como a criação de redes sociais, são fundamentais quando se trata de regularizar o seu estatuto.

    Dica: A ECAP, instituição de formação para adultos, permite-lhe frequentar diversos cursos sem correr riscos: www.ecap.ch.

6. Habitação

  • Habitação

    Sem autorização de estadia é difícil encontrar um alojamento. Muitas vezes os “sem-papéis” têm de pagar muito para alugar um pequeno apartamento. Pode celebrar um contrato de aluguel legalmente válido. No entanto, os locadores ou agências exigem frequentemente provas de que o seu estatuto de residência está regularizado. 

    Muitas vezes, os sem-papéis conseguem arranjar um apartamento pedindo a alguém que vive aqui legalmente para alugar um apartamento em nome deles. Essa pessoa, no entanto, fica sujeita às penas legais, se for descoberta. Poderá ser punida com uma pena de prisão de até 12 meses, mas normalmente só é condenada a pagar uma pena pecuniária correspondente a alguns dias.

    Um locador não pode exigir um aluguel que esteja acima da média da região. O preço também não deve estar excessivamente acima do que pagava o inquilino anterior.

    O locador pode exigir uma caução, no máximo um valor equivalente a três meses de aluguel. Se você pagar regularmente o aluguel e não danificar nada no imóvel, esse depósito será devolvido integralmente quando você deixar o apartamento. Exija sempre um recibo do pagamento do depósito.

    Se é empregado/a doméstico/a e vive em casa do empregador, existem condições especiais que o protegem.

    Dica: É importante poder fazer prova do pagamento. Pergunte se o locador pode fornecer-lhe boletos de pagamento. Neste caso, pode pagar o aluguer sob o seu nome verdadeiro. Esses boletos de pagamento são a melhor prova de que o aluguel foi pago e, se for necessário, também para exigir devoluções ao locador.

    Dica: Se o locador cobrar um aluguel muito alto ou não reembolsar a caução, tente negociar com ele com a ajuda de um centro de aconselhamento. Se isto não funcionar, pode em certos cantões recorrer gratuitamente a um órgão de mediação. Se o locador alugar um alojamento inadequado por um preço desproporcionadamente elevado (instalações prejudiciais à saúde, porão, etc.), pode ser condenado a uma pena de prisão ou a uma pena pecuniária por abuso de sua posição.

7. Polícia e justiça

Aos olhos das autoridades, você está infringindo a lei pelo simples fato de se encontrar na Suíça. Trabalhar sem permissão é outra infração à lei. No entanto, a polícia e o poder judicial têm de o informar sobre os seus direitos e têm de os respeitar.

Polícia e justiça

  • Controlos policiais e os seus direitos
    • A polícia não está autorizada a fazer controlos sem que haja um motivo para o fazer. No entanto, tem o direito de o ou a deter, tanto em espaços privados como públicos, para verificar a sua identidade, se houver suspeitas de que você está ligado à prática de um crime.
    • A participação em manifestações não autorizadas (ou em manifestações autorizadas em que ocorram confrontos violentos) pode permitir que a polícia o detenha.
    • Sem ter autorização de estadia, você provavelmente será encaminhado para um posto de polícia.
    • A polícia pode interrogá-lo/a sem a presença de um advogado durante as primeiras 24 horas da sua detenção preventiva. Após 24 horas e antes de um exame sobre a manutenção ou não da detenção, peça para consultar um/a advogado/a (grátis).
    • Depois segue um interrogatório. Os interrogadores têm de tratá-lo/a de forma correta: nada de ameaças ou pressão física ou psicológica.
    • Em caso de interrogatório, exija um/a intérprete. Não responda nem assine nunca, se você não entendeu tudo exatamente.
    • Você tem sempre o direito de se recusar a prestar depoimento. Não tem de dar informações sobre seu endereço, empregador e círculo de amigos. Pode responder: “Não tenho nada a declarar sobre isso.” É melhor não dizer nada do que mentir. Regra geral, as mentiras são descobertas e você perde credibilidade. Seus dados pessoais, isto é, nome, sobrenome, data de nascimento e nacionalidade – você precisa declarar.
    • A polícia não pode, num simples controlo e sem motivo especial, fazer um controlo corporal, ou seja, tocar seu corpo ou realizar um controlo corporal íntimo. No entanto, a polícia pode revistá-lo/a na delegacia se achar necessário. As revistas (buscas corporais) têm, sempre, de ser feitas em duas fases (primeiro a parte de cima, depois a de baixo ou vice-versa, mas nunca o corpo inteiro ao mesmo tempo) e por uma pessoa do mesmo sexo. Se você é transexual, tem de ser considerado seu pedido para ser examinado por uma pessoa que corresponda à sua identidade de gênero. As revistas nas quais o corpo é despido, por ex. buscas íntimas, só podem ser efetuadas por pessoal com formação médica que, em princípio, não pertence às autoridades policiais. Se for submetido/a a um exame vaginal ou anal, este deve ser efetuado por um médico, uma médica ou profissional de saúde que não tem necessariamente de ser do seu sexo. Você não se pode recusar a ser examinado. No entanto, pode recusar um exame vaginal ou anal se este lhe provocar dor.
    • A polícia só pode realizar uma busca domiciliar com um mandado de busca. Em conformidade com a Lei relativa a estrangeiros e à integração, a polícia pode, durante o processo de expulsão, revistar a pessoa em questão, bem como os objetos que transporta, confiscar documentos de viagem e de identificação, mesmo sem despacho judicial.
    • A polícia pode apreender os objetos e documentos que transporta. Exija recibos para os objetos apreendidos. Exija que as suas notas pessoais, agenda, celular ou similares sejam selados. Funcionários da polícia não podem ler esse material nem fazer cópias. Somente um juiz de instrução criminal pode abrir o selo.
    • Bloqueie o seu celular com um código para que a polícia não possa ver as suas mensagens e contatos. Não pode, em caso algum, ser obrigado/a a divulgar o código.
    • Denuncie quaisquer agressões à organização de direitos humanos «Augenauf».

    Em princípio, será colocado/a em liberdade após o interrogatório, se não tiver cometido qualquer infração além da sua estadia ilegal.

    As autoridades são notificadas, se um processo penal for instaurado ou arquivado, se você for detido/a ou libertado/a ou se for proferida uma sentença penal contra si. Regra geral, a polícia notifica as autoridades de migração após o interrogatório. Será julgado por um/a juiz/a que decide a sua deportação para o seu país de origem. Geralmente, esta decisão é acompanhada de uma proibição de estadia na Suíça de, pelo menos, 2 a 3 anos. Pode ser condenado/a a pagar uma multa ou uma pena pecuniária ou pode receber uma pena de prisão de um ano ou mais. As autoridades judiciais podem ordenar uma busca domiciliária ou noutras instalações se suspeitarem que está lá escondido/a ou que os seus documentos de viagem estão lá. A Polícia de Estrangeiros pode ordenar que seja detido/a preventivamente antes de ser expulso/a do país. Você ficará na prisão até que as autoridades consigam regularizar a sua saída do país. A legitimidade dessa prisão deverá ser comprovada no espaço de até 96 horas por um juiz ou uma juíza. A duração máxima da detenção de expulsão ou deportação, para além de uma possível detenção por crime de desobediência, é de 18 meses (12 meses para menores entre os 15 e os 18 anos de idade). Você pode interpor recurso contra a ordem de detenção, contudo este é sujeito a pagamento. Se o mantiverem detido, o prolongamento da detenção tem de ser revisto de três em três meses em audiência por um juiz.

    O seu empregador também corre o risco de sanções penais (multa, pena pecuniária ou de prisão)

    Quanto ao(s) seu(s) amigo(s): A maior parte das pessoas que estão em contato consigo não arriscam quaisquer sanções, a menos que as autoridades considerem que estão a "facilitar" a sua estadia (por ex., se o acolherem). Neste caso, regra geral, arriscam ter de pagar uma pena pecuniária leve.

    Dica: Entre imediatamente em contato com um centro de aconselhamento jurídico, se tiver sido detido/a pela polícia.

8. Ajuda em situações de emergência

  • Ajuda em situações de emergência

    Em caso de situação de necessidade, não tem direito a ajuda social. Contudo, tem direito a apoio de emergência em matéria de alimentação, habitação, vestuário e despesas médicas básicas. No entanto, isto significa que tem de se registrar junto das autoridades cantonais. Isto dificulta um eventual pedido de regularização, uma vez que deixa de ser financeiramente independente.

    Se o seu pedido de asilo foi rejeitado ou se tiver recebido uma decisão de não entrada em matéria, tem direito a ajuda de emergência em determinadas condições, o que lhe garante um mínimo de subsistência.

9. Discriminação

  • Discriminação

    A discriminação constitui uma violação dos direitos humanos fundamentais e da dignidade humana. No entanto, na Suíça muitas pessoas são vítimas de racismo e discriminação - em privado, nos seus contatos com as autoridades, em público e no local de trabalho.

    A legislação suíça é fraca no combate ao racismo e a outros tipos de discriminação. As pessoas que são objeto de discriminação enfrentam vários obstáculos, incluindo o desafio de terem de fornecer provas, além do medo de consequências sociais, políticas, legais e financeiras.

    Somos solidários! Diariamente, as organizações e sindicatos solidários trabalham para melhorar as leis e a sua aplicação, para que o racismo e todos os outros tipos de discriminação possam ser eficazmente punidos. Guarde tantas provas quanto possível e contate um centro de aconselhamento. Aí receberá apoio.

10. O risco de ser notificado aos serviços de migração

  • O risco de ser notificado aos serviços de migração

    A lei obriga determinadas autoridades a transmitir os seus dados aos serviços de migração se houver suspeita ou se forem informadas de que não tem uma autorização de residência. É importante que saiba quais são.

    Na maior parte dos cantões, as seguintes autoridades têm de transmitir aos serviços de migração:

    • autoridades policiais, autoridades de investigação criminal e tribunais penais
    • autoridades fiscais e autoridades de execução em matéria de seguros sociais
    • autoridades de asilo
    • cartórios do registro civil (exceptuando, na maioria dos casos, as certidões de nascimento e os reconhecimentos de paternidade)
    • inspetores do trabalho, serviços de controlo do mercado de trabalho, caixas de desemprego e serviços de emprego

    Em contrapartida, em princípio pode confiar nestas autoridades e organizações:

    • serviços escolares e instituições de ensino
    • autoridades médicas, serviços de saúde e pessoal médico
    • autoridades responsáveis pela execução dos seguros de doença
    • serviços de apoio às vítimas
    • advogados/as
    • associações (centros de aconselhamento, escritórios de advogados, organizações humanitárias) sindicatos

    Dica: esta lista não é abrangente e existem diferenças de cantão para cantão. Se tiver dúvidas sobre quais as autoridades em que pode confiar - nomeadamente nos tribunais civis e tribunais de trabalho -, dirija-se a um centro de aconselhamento ou a um sindicato.

O Unia exige: Exigimos a regularização coletiva

Há anos que os “sem-papéis” na Suíça lutam juntamente com grupos de apoio por uma regularização coletiva. Conseguiram-se alguns progressos: milhares de autorizações de residência e o direito ao seguro de saúde para todos. Nas regiões onde os “sem-papéis” estão bem organizados, podem abrir-se novos caminhos. Por exemplo, a campanha "Opération Papyrus" em Genebra levou à regularização do estatuto de residência de mais de 2800 "sem-papéis" em 2017 e 2018. Os critérios de regularização de Genebra:

  • duração de estadia de cinco anos para famílias com filhos em idade escolar - o critério de residência de 5 anos é exigido a um membro da família
  • duração de residência de dez anos para pessoas sós, casais sem filhos ou casais com filhos em idade pré-escolar.
  • boa "integração"; confirmação de domínio linguístico de nível A2
  • sem condenações penais, sem condenações repetidas por estadia irregular e trabalho não autorizado, e sem proibições sucessivas de entrada na Suíça
  • total independência financeira e sem dívidas
  • ter emprego

Esta é então uma boa razão para se empenhar nos diversos coletivos de apoio aos "sem-papéis" na sua região!

Dica: Sendo trabalhador/a ilegal pode filiar-se num sindicato sem correr riscos. Todos os dias, os sindicatos lutam em por uma sociedade justa e solidária. Porque representa os interesses de todos os seus sócios qualquer que seja a sua situação legal, um sindicato pode dar aconselhamento e apoio, por exemplo em processos no tribunal.

Endereços úteis

Esta página foi elaborada pelo sindicato Unia em colaboração com os centros de aconselhamento aos sem-papéis.