Pontos a ter em conta relativamente à proteção jurídica sindical

A proteção jurídica sindical abrange litígios jurídicos

  • diretamente relacionados com as atividades sindicais;
  • referentes à relação de trabalho, desde que digam respeito a litígios com o empregador, com as autoridades estatais ou com seguros relacionados com o trabalho, com exceção de litígios resultantes de acidentes não profissionais;
  • da relação de trabalho relativamente à discriminação e ao assédio moral;
  • com seguros sociais suíços, que ocorram durante o período em que o sócio estiver desempregado ou reformado ou a cumprir serviço militar, serviço cívico ou de proteção civil;
  • relativos a acidentes no trajeto para o trabalho; bem como
  • no âmbito da lei de estrangeiros relacionados com autorizações de residência e reagrupamento familiar.

A proteção jurídica é concedida aos sócios

  • que à data do facto relevante estejam filiados no Unia há pelo menos três meses, e
  • que não tenham quotas em atraso há mais de três meses.

O facto relevante é a ocorrência de um acontecimento do qual derivam direitos. No caso de litígios decorrentes de incapacidade para o trabalho ou invalidez, é decisivo o início da incapacidade para o trabalho ou a data do sinistro. No caso de litígios relativos a autorizações de residência e reagrupamento familiar, as condições prévias têm de estar preenchidas na altura da primeira apresentação do pedido.

  • Quem quiser solicitar proteção jurídica deve comunicar o facto relevante ao secretariado competente do Unia o mais rapidamente possível;
  • O requerente autoriza o Unia a representar os seus interesses por meio de uma procuração assinada e autoriza o Unia a ter acesso a todos os documentos relevantes necessários. Com a assinatura da procuração, as autoridades e as pessoas obrigadas a manter o sigilo oficial ou profissional ficam libertas desta obrigação;
  • O secretariado verifica as informações fornecidas e o pagamento das quotas do sócio e clarifica, na medida do possível, os dados factuais e legais.
  • Regra geral, o secretariado tenta solucionar o litígio sem recorrer ao tribunal.

  • As prestações de seguros de proteção jurídica privados têm prioridade
  • Sem livre escolha de advogado

Um pedido de aprovação de pagamento pode ser rejeitado se o requerente, por sua própria iniciativa, solicitar assistência jurídica gratuita, iniciar procedimentos judiciais, interpuser recursos, etc. sem estar na posse da proteção jurídica concedida por escrito pelos serviços da Central.

A garantia de cobertura de custos pode ser revogada se:

  • as condições formais necessárias deixarem de ser satisfeitas;
  • se verificar que as informações fornecidas pelo requerente são manifestamente falsas.